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Portaria n.º 489/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 489/80 1980-08-08

Portaria n.º 489/80

de 8 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 2.º, alínea a), do Decreto n.º 198/73, de 3 de Maio, e artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o seguinte

1 - Que seja criado um novo cartório notarial de 1.ª classe em Coimbra.

2 - Que tal cartório seja autónomo.

3 - Que o seu quadro de pessoal seja constituído por um primeiro-ajudante, um segundo-ajudante, dois terceiros-ajudantes e quatro escriturários.

4 - Os novos serviços entrarão em funcionamento em 1 de Outubro de 1980.

Ministério da Justiça, 28 de Julho de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

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