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Portaria n.º 484/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 484/80 1980-08-07

Portaria n.º 484/80

de 7 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro, os tribunais de instrução criminal abaixo relacionados sejam aumentados com um lugar de escriturário judicial

Almada.

Aveiro.

Barcelos.

Barreiro.

Braga.

Cascais.

Coimbra.

Évora.

Faro.

Funchal.

Guimarães.

Leiria.

Matosinhos.

Santarém.

Setúbal.

Sintra.

Tomar.

Vila da Feira.

Vila Nova de Gaia.

Vila Real.

Viseu.

Ministério da Justiça, 17 de Julho de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

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