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Resolução n.º 280/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 280/80 1980-08-07

Resolução n.º 280/80

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/79, de 28 de Março, procedeu-se à cessação da intervenção do Estado na Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L.

Considerando que o prazo fixado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/80, de 9 de Abril, não foi ainda suficiente para a conclusão, por parte do sistema bancário, do processo de apreciação da proposta de contrato de viabilização oportunamente apresentada pela empresa

O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Julho de 1980, resolveu prorrogar até 31 de Outubro de 1980 o prazo estabelecido no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/79, de 28 de Março.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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