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Portaria n.º 491/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 491/80 1980-08-11

Portaria n.º 491/80

de 11 de Agosto

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa

É criado no quadro do pessoal da Direcção-Geral da Previdência, que consta em anexo ao Decreto-Lei n.º 228/73, de 12 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 11/76, de 13 de Janeiro, e Decreto Regulamentar n.º 70/77, de 27 de Outubro, pela Portaria n.º 683/78, de 28 de Novembro, e pelo n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 23/79, de 14 de Fevereiro, na parte aplicável, um lugar de assessor da letra B, que será extinto logo que vague.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 23 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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