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Decreto n.º 45616

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 45616 1964-03-21

Decreto n.º 45616

1.º O Decreto n.º 44242, de 20 de Março de 1962, fixou os sistemas de promoção e de admissão definitiva e provisória dos enfermeiros equiparados a militar pára-quedista.

2.º A circunstância de o quadro de enfermeiros equiparados a militar pára-quedistas não estar suficientemente preenchido, de modo a permitir o processamento harmónico do sistema de promoções, aconselhou a incluir no Decreto n.º 44242 um artigo transitório com efeito em 1961 e 1962.

3.º Verificando-se que se mantêm as circunstâncias referidas, no número anterior.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45616 1964-03-21

É tornada extensiva aos anos de 1963 e 1964 a disposição transitória do artigo 7.º do Decreto n.º 44242, de 20 de Março de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco António das Chagas.

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