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Portaria n.º 20449

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Portaria 20449 1964-03-19

Portaria n.º 20449

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, tendo-se ouvido a Direcção-Geral das Alfândegas e o Comando-Geral da Guarda Fiscal

1.º Que seja criado o posto fiscal de Pardala-Ovar, da secção de Aveiro da 1.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal, e que se destina à fiscalização da montagem de automóveis, em regime de depósito franco, na fábrica da empresa Soma - Sociedade de Montagem de Automóveis, Lda., instalada naquela localidade.

2.º Que se faça a devida rectificação no mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31665, de 22 de Novembro de 1941.

Ministério das Finanças, 19 de Março de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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