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Portaria n.º 20444

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20444 1964-03-18

Portaria n.º 20444

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42261, de 13 de Maio de 1959, seja estabelecida a gratificação diária de 20$00 para os técnicos dos serviços técnicos de electromedicina dos serviços centrais do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos que, nos termos daquele decreto-lei, conduzam o veículo da oficina móvel.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 18 de Março de 1964. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

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