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470380 PT

Portaria n.º 445/80

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 445/80 1980-07-31

Portaria n.º 445/80

de 31 de Julho

Considerando que no quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 486/79, de 18 de Dezembro, não consta a categoria de inspector superior, mas que se encontram adstritos aos organismos de cooperação a extinguir funcionários com provimento definitivo naquela categoria;

Reconhecendo-se a vantagem e conveniência em recrutar funcionários vinculados àqueles organismos de cooperação, possuidores de formação e experiência adequadas à especificidade das atribuições cometidas à Direcção-Geral de Cooperação;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa

Portaria 445/80 1980-07-31

É aumentado de dois lugares de inspector superior o quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 486/79, de 18 de Dezembro, lugares que serão extintos à medida que vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, 22 de Julho de 1980. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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