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Portaria n.º 20426

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20426 1964-03-11

Portaria n.º 20426

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, alterado pelo Decreto n.º 45165, de 29 de Julho de 1963

1.º Conceder regime de draubaque na importação de arames de aço de resistência superior a 80 kg/mm2 destinados ao fabrico de cabos de aço com almas de fibras têxteis e com massa lubrificante.

2.º Que as percentagens a adoptar para o cálculo da restituição dos direitos sejam fixadas, para cada tipo de cabo, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 11 de Março de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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