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Despacho Normativo n.º 230/80

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Despacho Normativo 230/80 1980-08-01

Despacho Normativo n.º 230/80

Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da secção especializada da CTIP, criada nos termos do Despacho Normativo n.º 325/79, de 3 de Novembro, e dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/80, de 9 de Junho, os Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia determinam

1 - Consideram-se incluídos Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., a seguir discriminados

(ver documento original)

Estes investimentos correspondem em 1980 a um dispêndio total de 400 milhares de contos.

2 - No ano em curso, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento, não contemplado no número anterior.

3 - Para financiar o Programa de Investimentos incluído no n.º 1, para além de fundos gerados internamente pela empresa no montante de 140 milhares de contos, a empresa fica autorizada, ao abrigo do n.º 3 e da alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/79, de 8 de Abril, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, a recorrer aos mercados interno e externo para obtenção de capital alheio a médio ou longo prazos até ao valor de 260 milhares de contos.

4 - Deverá a empresa providenciar no sentido da obtenção de financiamento externo de uma parcela tão elevada quanto possível da componente importada do investimento, parcela que não deverá ser inferior a 70% para a componente importada directamente pela empresa. Os efeitos das alterações cambiais relacionados com os financiamentos externos serão, em princípio, de conta da empresa que o contratou.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 17 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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