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Portaria n.º 459/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 459/80 1980-08-02

Portaria n.º 459/80

de 2 de Agosto

Considerando que a experiência colhida no decorrer do ano lectivo de 1979-1980 aconselha a manter as habilitações mínimas exigidas pela Portaria n.º 493/79, de 13 de Setembro, para o exercício de funções docentes no ensino particular

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte

Mantém-se em vigor, para o exercício da actividade docente no ensino particular no ano lectivo de 1980-1981, o disposto na Portaria n.º 493/79, de 13 de Setembro.

Ministério da Educação e Ciência, 21 de Julho de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

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