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Portaria n.º 456/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 456/80 1980-08-02

Portaria n.º 456/80

de 2 de Agosto

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro, confirmada pela Resolução n.º 40/80, de 5 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que sejam estabelecidas, para todos os efeitos legais, as seguintes equiparações

a) A director-geral, nos termos do n.º 2 da Resolução n.º 354-B/79, o cargo de director do Gabinete de Registo Nacional;

b) A subdirector-geral, nos termos do n.º 4 da mesma resolução, os cargos de director do Centro de Informática, de director do Centro de Identificação Civil e Criminal, de inspector superior da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e de inspector superior da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;

c) A director de serviços, nos termos do n.º 6 da citada resolução, os cargos de secretário da Procuradoria-Geral da República, de subdirector do Centro de Informática, de subdirector do Centro de Identificação Civil e Criminal e de adjunto do director do Gabinete de Registo Nacional;

d) A chefe de divisão, nos termos do n.º 9 da referida resolução, os cargos de chefe do Gabinete de Estudos e Documentação de Informática Jurídica e de chefe do Gabinete de Estudos de Novas Aplicações, ambos do Centro de Informática.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, 7 de Julho de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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