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Portaria n.º 457/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 457/80 1980-08-02

Portaria n.º 457/80

de 2 de Agosto

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e dos n.os 1, 8 e 13 da Resolução n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro, confirmada pela Resolução n.º 40/80, de 11 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, atribuir a equiparação a subdirector-geral aos cargos de inspectores superiores que exerçam funções, como representantes da Direcção-Geral dos Hospitais, nas inspecções coordenadoras de região.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 15 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Socais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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