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Despacho Normativo n.º 231/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Despacho Normativo 231/80 1980-08-02

Despacho Normativo n.º 231/80

Pelo despacho conjunto de 13 de Janeiro de 1978 dos Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Fevereiro do mesmo ano, foram transferidas do Instituto das Participações do Estado, E. P., para a Cimpor - Cimentos de Portugal, E. P., a titularidade e a gestão das participações do sector público na Secil - Companhia Geral de Cal e Cimentos, S. A. R. L., ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 285/77, de 13 de Julho.

Considerando que a detenção por parte da Cimpor da participação pública da Secil visava assegurar àquela empresa o total contrôle da produção de cimento e a eliminação de qualquer concorrência;

Considerando que o estabelecimento da concorrência entre empresas é um elemento fundamental do desenvolvimento do País, numa perspectiva de adesão à CEE;

Ouvido o IPE, determina-se

É revogada a alínea a) do n.º 1 do despacho conjunto de 13 de Janeiro de 1978 dos Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Fevereiro do mesmo ano, assumindo o Instituto das Participações do Estado, E. P., a titularidade e a gestão das participações do sector público na Secil - Companhia Geral de Cal e Cimento, S. A. R. L.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 15 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora.

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