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Portaria n.º 460/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 460/80 1980-08-04

Portaria n.º 460/80

de 4 de Agosto

A implantação da Polícia Judiciária em diversos pontos do País traduz não apenas o propósito de assim se assegurar a gradual cobertura de todo o território nacional como o de promover uma desejável desconcentração de serviços.

O levantamento dos meios adequados à prossecução destes objectivos aponta, desde já, para a criação de novos departamentos em Aveiro e Leiria.

Assim

Nos termos do artigo 15.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 364/77, de 2 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que sejam criadas duas inspecções da Polícia Judiciária, uma em Aveiro e outra em Leiria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, 15 de Julho de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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