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Portaria n.º 20438

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20438 1964-03-16

Portaria n.º 20438

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Economia, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38701, de 28 de Março de 1952, seja fixada em 173000 t a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1964-1965.

Ministérios das Finanças e da Economia, 16 de Março de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Economia, Luís Maria Teixeira Pinto.

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