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Decreto n.º 45612

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45612 1964-03-13

Decreto n.º 45612

De acordo com o preceituado no artigo 2.º do Decreto n.º 29708, de 19 de Junho de 1939, as entidades oficiais que gozam do benefício da isenção de franquia postal em relação a correspondências dirigidas a particulares (classe B) têm de utilizar selos especiais sempre que tais correspondências, pelo seu carácter reservado, devam ser incluídas em sobrescritos fechados.

Reconhecendo-se que esta prática é, por vezes, inconveniente para o desembaraço do serviço público, estabelece-se que, em circunstâncias excepcionais, os CTT possam simplificar o regime em vigor, especialmente no caso de remessas avultadas ou muito frequentes.

Neste termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45612 1964-03-13

...

§ 1.º Pode, no entanto, a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones dispensar a aposição do selo especial referido neste artigo quando se verifiquem circunstâncias excepcionais que justifiquem tal procedimento, designadamente quando se trate de remessas avultadas ou muito frequentes.

§ 2.º (O actual § único).

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Decreto 45612 1964-03-13

O artigo 2.º do Decreto n.º 29708, de 19 de Junho de 1939, é alterado do modo seguinte

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