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Portaria n.º 219-O/2007

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 219-O/2007 2007-02-28

Portaria n.º 219-O/2007

de 28 de Fevereiro

O Decreto Regulamentar n.º 10/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral dos Recursos Florestais. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

Portaria 219-O/2007 2007-02-28

Estrutura flexível

1 - O número máximo de unidades flexíveis da Direcção-Geral dos Recursos Florestais é fixado em 33, distribuídas da seguinte forma

a) 6 divisões nos serviços centrais;

b) 12 divisões nas circunscrições florestais;

c) 15 divisões nos núcleos florestais.

2 - A localização das sedes dos núcleos florestais é objecto de homologação do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, mediante proposta da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.

3 - A distribuição regional dos núcleos florestais consta do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, de acordo com a delimitação dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) aprovados e das circunscrições florestais em que se situam.

Portaria 219-O/2007 2007-02-28

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Fevereiro de 2007.

ANEXO

(mapa a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)

(ver documento original)

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