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Portaria n.º 219-N/2007

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 219-N/2007 2007-02-28

Portaria n.º 219-N/2007

de 28 de Fevereiro

O Decreto Regulamentar n.º 9/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

Portaria 219-N/2007 2007-02-28

Estrutura flexível

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura é fixado em 12.

Portaria 219-N/2007 2007-02-28

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Fevereiro de 2007.

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