Legislator Case Law & Legislation
470062 PT

Portaria n.º 219-M/2007

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Portaria 219-M/2007 2007-02-28

Portaria n.º 219-M/2007

de 28 de Fevereiro

O Decreto Regulamentar n.º 8/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como o número máximo de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

Portaria 219-M/2007 2007-02-28

Estrutura flexível

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural é fixado em 11.

Portaria 219-M/2007 2007-02-28

Equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinares é fixada em quatro.

Portaria 219-M/2007 2007-02-28

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Fevereiro de 2007.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →