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Decreto-Lei n.º 45604

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 45604 1964-03-09

Decreto-Lei n.º 45604

Atendendo a que é necessário dar nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 15658, de 29 de Junho de 1928, por conter disposições que na prática têm dado origem a erróneas interpretações das capitanias dos portos no que se refere ao desembaraço de navios estrangeiros;

Convindo também dar nova redacção ao artigo 10.º do mesmo decreto, já alterado pelo Decreto-Lei n.º 37228, de 21 de Dezembro de 1948, a fim de actualizar as verbas que os navios mercantes estrangeiros pagam em portos nacionais pelo seu desembaraço;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45604 1964-03-09

Os navios mercantes estrangeiros quando toquem em qualquer porto do continente ou ilhas adjacentes, além do desembaraço fiscal a que estão sujeitos, são obrigados ao desembaraço passado pela capitania do primeiro daqueles portos em que tocarem.

§ único. Em quaisquer outros portos de escala em que toquem, após a sua partida do porto em que houverem obtido desembaraço, ficam apenas sujeitos ao visto no mesmo desembaraço.

...

Decreto-Lei 45604 1964-03-09

O custo do desembaraço é de 150$00 para os navios de carga, rebocadores e navios auxiliares e de 250$00 para os navios de passageiros, e pelo visto no desembaraço cobra-se metade daquelas verbas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo de República, 9 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Decreto-Lei 45604 1964-03-09

Os artigos 2.º e 10.º do Decreto n.º 15658, de 29 de Junho de 1928, passam a ter a seguinte redacção

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