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Decreto-Lei n.º 45602

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 45602 1964-03-09

Decreto-Lei n.º 45602

O presente decreto-lei tem por fim principal a abertura de um crédito por forma a habilitar o Ministério das Finanças a adquirir acções do Banco de Portugal que o Estado como accionista tem o direito de subscrever no aumento de capital a que o aludido banco vai proceder.

Sendo crente esta providência;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45602 1964-03-09

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 13150245$00, devendo a mesma importância constituir o artigo 217.º do capítulo 22.º do orçamento em vigor do aludido Ministério, sob a rubrica de «Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias».

Decreto-Lei 45602 1964-03-09

Como contrapartida do crédito aberto pelo artigo anterior é adicionada igual importância à verba descrita no capítulo 9.º, artigo 274.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do actual orçamento das receitas.

Decreto-Lei 45602 1964-03-09

Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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