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Portaria n.º 20410

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20410 1964-03-04

Portaria n.º 20410

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 43582, de 4 de Abril de 1961, seja criado o posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado na localidade de Mapulanguene, na província de Moçambique, dependente da delegação do referido organismo com sede em Lourenço Marques, cabendo ao Governo-Geral da província, mediante proposta da mesma Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual consoante as necessidades do serviço, em harmonia com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 45280, de 30 de Setembro de 1963, e nos termos do § 4.º do artigo 46.º, com a nova redacção dada pelo citado Decreto-Lei n.º 43582.

Ministério do Ultramar, 4 de Março de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique.

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