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Portaria n.º 20395

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20395 1964-02-27

Portaria n.º 20395

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, é afretado, a partir do dia 24 de Fevereiro de 1964, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 27 de Fevereiro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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