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Portaria n.º 20391

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20391 1964-02-24

Portaria n.º 20391

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, ao abrigo das disposições dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, tendo em vista o que dispõe o § único do artigo 44.º do mesmo diploma, o seguinte

1.º Que sejam suprimidos e retirados da circulação

Bilhetes-postais de boas-festas n.os 230 a 237, criados pelo Decreto n.º 28273, de 15 de Dezembro de 1937;

Bilhetes-postais de homenagem a Nossa Senhora de Fátima no Ano Santo, 1950, criados pela Portaria n.º 13159, de 10 de Maio de 1950;

Cartões-postais alusivos a Fátima, criados pela Portaria n.º 13967, de 13 de Maio de 1952;

Bilhetes-postais «Conheça as suas danças» n.os 10 a 18, criados pela Portaria n.º 16490, de 2 de Dezembro de 1957.

2.º Que estes bilhetes-postais deixem imediatamente de ter valor postal, podendo ser trocados até 31 de Julho do ano corrente

a) Em Lisboa e Porto, nas estações do Terreiro do Paço e Batalha, respectivamente;

b) Nas restantes localidades, nas tesourarias da Fazenda Pública.

3.º Que a devolução aos armazéns gerais dos CTT seja efectuada até 31 de Agosto seguinte.

Ministério das Comunicações, 24 de Fevereiro de 1964. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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