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Decreto n.º 45570

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45570 1964-02-22

Decreto n.º 45570

Considerando que foi designado o arquitecto Cassiano Viriato Branco para proceder à elaboração do projecto da obra de construção do edifício para os serviços telefónicos dos correios, telégrafos e telefones de Portimão;

Considerando que para a elaboração daquele estudo está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1964 e 1965;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45570 1964-02-22

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Cassiano Viriato Branco para proceder à elaboração do projecto da obra de construção do edifício para os serviços telefónicos dos correios, telégrafos e telefones de Portimão, pela quantia de 75600$00.

Decreto 45570 1964-02-22

Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos estudos executados, por virtude do contrato, mais de 50400$00 no corrente ano e 25200$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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