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Decreto-Lei n.º 45567

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 45567 1964-02-20

Decreto-Lei n.º 45567

Considerando não se terem alterado as condições que presidiram à promulgação do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41059, de 9 de Abril de 1957;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45567 1964-02-20

É alargado até 31 de Dezembro de 1965 o período fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41059, de 9 de Abril de 1957, alterado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 44006, de 4 de Novembro de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco António das Chagas.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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