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Portaria n.º 20379

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20379 1964-02-19

Portaria n.º 20379

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Economia, que, ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 45285, de 2 de Outubro de 1963, seja prorrogada até 30 de Junho de 1964 a aplicação do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 42375, de 9 de Julho de 1959.

Ministérios das Finanças e da Economia, 19 de Fevereiro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Economia, Luís Maria Teixeira Pinto.

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