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Portaria n.º 20378

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20378 1964-02-19

Portaria n.º 20378

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, aprovar e pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas províncias ultramarinas que constam da tabela anexa.

Esta portaria anula a Portaria n.º 19855, de 16 de Maio de 1963.

Presidência do Conselho, 19 de Fevereiro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Tabela anexa à Portaria n.º 20378

(ver documento original)

Presidência do Conselho, 19 de Fevereiro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

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