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Declaração de Rectificação n.º 15-D/99

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Declaração de Rectificação 15-D/99 1999-09-30

Declaração de Rectificação n.º 15-D/99

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 331/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 20 de Agosto de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No artigo 2.º, onde se lê «e o n.º 1 do artigo 14.º» deve ler-se «e o artigo 14.º».

No mesmo artigo 2.º, na nova redacção dada ao artigo 14.º, onde se lê «1 - Será aplicada [...]» deve ler-se «Será aplicada [...]».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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