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Despacho Normativo n.º 286/80

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Despacho Normativo 286/80 1980-08-26

Despacho Normativo n.º 286/80

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, considera-se que uma mistura, não existente no mercado à data da publicação daquele diploma, de substâncias activas, que, pelas suas características físico-químicas, biológicas e toxicológicas, possa ser considerada um produto novo de uma substância activa nova, diferente de qualquer das substâncias activas simples que compõe a mistura, não é abrangida pelo disposto no n.º 1 do artigo 1.º daquele diploma.

Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno, 20 de Junho de 1980. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, José Vicente Jesus de Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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