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Decreto-Lei n.º 325/80

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto-Lei 325/80 1980-08-26

Decreto-Lei n.º 325/80

de 26 de Agosto

Pelo artigo 9.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto, ficou estabelecido que a Escola de Regentes Agrícolas de Évora seria transformada e integrada no estabelecimento universitário desta cidade.

Tendo-se concluído os trabalhos que permitem proceder à imediata integração daquela Escola no referido estabelecimento de ensino, torna-se agora necessário adoptar as providências legais correspondentes.

Simultaneamente, considera-se também indispensável adoptar as providências destinadas a regular as situações do pessoal e do património da Escola, com vista à sua integração na Universidade.

No mesmo sentido, considera-se igualmente indispensável adoptar as providências destinadas a regular as questões de propriedade do edifício em que funcionava o Liceu Nacional de Évora, no qual foi criada e sempre funcionou a antiga Universidade e que desde sempre também se entendeu dever ser integrado no património da nova Universidade

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 325/80 1980-08-26

É extinta a Escola de Regentes Agrícolas de Évora com efeitos a partir de 1 de Agosto de 1980, inclusive.

Decreto-Lei 325/80 1980-08-26

1 - O pessoal em serviço na Escola, a qualquer título, à data da sua extinção, transita para um quadro de supranumerários da Universidade, na mesma categoria ou em categoria equivalente, mediante despacho do Ministro da Educação e Ciência, sob proposta do reitor, extinguindo-se os respectivos lugares à medida que vagarem.

2 - O pessoal a que se refere o número anterior poderá desde logo ser contratado pela Universidade, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto, ou integrado no quadro do pessoal da Universidade, desde que os interessados satisfaçam as condições estabelecidas para o provimento nos respectivos lugares.

Decreto-Lei 325/80 1980-08-26

Consideram-se transferidos para a Universidade o património e os serviços da Escola de Regentes Agrícolas de Évora, independentemente de quaisquer formalidades, com os direitos e obrigações de que esta for titular.

Decreto-Lei 325/80 1980-08-26

São transferidos para a Universidade os saldos das dotações dos orçamentos da Escola existentes à data da sua extinção.

Decreto-Lei 325/80 1980-08-26

A documentação da Escola transita para a Universidade, que dela ficará fiel depositária, com a obrigação da passagem das correspondentes certidões.

Decreto-Lei 325/80 1980-08-26

É entregue à Universidade e integrado no seu património o edifício e demais instalações em que funcionou o Liceu Nacional de Évora até final do ano lectivo de 1978-1979.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 13 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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