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Decreto n.º 68/80

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 68/80 1980-08-27

Decreto n.º 68/80

de 27 de Agosto

Tendo em vista o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 525/79, de 31 de Dezembro;

Tendo em vista o Decreto Regulamentar n.º 37/78, de 25 de Outubro;

Sob proposta da comissão instaladora da Universidade do Minho

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 68/80 1980-08-27

São criados na Universidade do Minho os seguintes cursos de licenciatura

a) Administração Pública Regional e Local;

b) Engenharia de Sistemas e Informática;

c) Gestão de Empresas.

Decreto 68/80 1980-08-27

O curso de licenciatura em Engenharia de Produção, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 37/78, de 25 de Outubro, desdobra-se nos seguintes ramos

a) Construção civil e obras públicas;

b) Metalomecânica;

c) Têxtil;

d) Transformação de matérias plásticas.

Decreto 68/80 1980-08-27

Os planos e regimes de estudos dos cursos agora criados serão aprovados por portaria do Ministro da Educação e Ciência, a qual fixará igualmente o ano lectivo em que os mesmos começarão a ser ministrados.

Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 13 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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