Legislator Case Law & Legislation
469780 PT

Decreto-Lei n.º 329/80

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 329/80 1980-08-27

Decreto-Lei n.º 329/80

de 27 de Agosto

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição e ao abrigo da autorização legislativa concedida pelo artigo 2.º da Lei n.º 31/80, de 28 de Julho, o seguinte

Decreto-Lei 329/80 1980-08-27

1 - As disposições da Lei n.º 42/77, de 18 de Junho, e legislação complementar são aplicáveis durante o 2.º semestre de 1980.

2 - Não será, porém, de restituir o imposto do selo pago por qualquer dos meios ressalvados no artigo 254.º do Regulamento do Imposto do Selo anteriormente à entrada em vigor deste diploma.

Decreto-Lei 329/80 1980-08-27

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 14 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →