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Decreto-Lei n.º 328/80

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 328/80 1980-08-27

Decreto-Lei n.º 328/80

de 27 de Agosto

Considerando que até à entrada em vigor da nova lei do cinema é necessário estabelecer um mecanismo legal que torne possível a rápida concretização de planos de produção de filmes nacionais

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 328/80 1980-08-27

A assistência financeira do Instituto Português de Cinema à produção de filmes poderá atingir, nas suas diversas formas, montante igual ao do custo total dos filmes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 14 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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