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Decreto n.º 70/80

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto 70/80 1980-08-29

Decreto n.º 70/80

de 29 de Agosto

Solicita a Câmara Municipal de Ovar a desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno baldio, com a superfície de 15000 m2, integrada no polígono sul do perímetro florestal das dunas de Ovar, submetido ao regime florestal parcial por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1921, que se destina a um parque infantil e a um campo de jogos.

Considerando o fim a que o terreno se destina e dado o parecer favorável dos serviços competentes

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 70/80 1980-08-29

É excluída do regime florestal parcial em que foi incluída por decreto de 9 de Agosto de 1921, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1921, uma parcela de terreno baldio do perímetro florestal das dunas de Ovar, com a superfície de 15000 m2, que se destina à instalação de um parque infantil e a um campo de jogos, revertendo a sua posse a favor da Câmara Municipal de Ovar.

Decreto 70/80 1980-08-29

Deverá apenas ser abatido o arvoredo necessário para a concretização do pretendido, com prévio acordo da Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal, que para o efeito elaborará o auto de marca de corte extraordinário e procederá à respectiva venda, pertencendo ao Estado a quota-parte da receita prevista no Decreto-Lei n.º 39/76, de 19 de Janeiro.

Decreto 70/80 1980-08-29

Quanto ao arvoredo que não seja necessário abater, deverá o mesmo ser avaliado, a fim de o Estado ser indemnizado da quota-parte que lhe pertence.

Decreto 70/80 1980-08-29

A entrega desta parcela de terreno só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Ovar proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal.

Decreto 70/80 1980-08-29

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Diogo Pinto de Freitas do Amaral - António José Baptista Cardoso e Cunha.

Promulgado em 14 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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