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Decreto n.º 45557

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45557 1964-02-10

Decreto n.º 45557

Considerando que foi adjudicado a Projectos de Electricidade, Lda., Projel, o fornecimento e montagem dos equipamentos electromecânicos das estações elevatórias do Carrascal e do Vale Morto, do aproveitamento hidroagrícola do Caia (Plano de rega do Alentejo);

Considerando que dos trabalhos que constituem tal fornecimento resultam encargos que abrangem os anos económicos de 1964 a 1966, excedendo assim a vigência do II Plano de Fomento, no qual se integra a parte a realizar até 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45557 1964-02-10

Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com Projectos de Electricidade, Lda., Projel, para o fornecimento e montagem dos equipamentos electromecânicos das estações elevatórias do Carrascal e do Vale Morto, do aproveitamento hidroagrícola do Caia (Plano de rega do Alentejo), pela importância de 1974830$00.

Decreto 45557 1964-02-10

Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender, com pagamentos relativos aos trabalhos executados por força do contrato, mais de

592449$00 no ano de 1964;

789932$ no ano de 1965;

592449$00 no ano de 1966.

§ único. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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