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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1964-02-12

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo n.º 274, 1.ª série, de 22 de Novembro do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto n.º 45371, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo 46.º, n.º 2, ande se lê: «Os concelhos da Praia e do Mindelo podem ser divididos em bairros.», deve ler-se: «Os concelhos da Praia e de S. Vicente podem dividir-se em bairros.».

Presidência do Conselho, 4 de Fevereiro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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