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Portaria n.º 20367

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20367 1964-02-12

Portaria n.º 20367

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que sejam mantidas em vigor até ao fim do ano corrente as disposições constantes da Portaria n.º 17760, de 3 de Junho de 1960.

Ministério do Ultramar, 12 de Fevereiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

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