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Decreto-Lei n.º 45562

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 45562 1964-02-13

Decreto-Lei n.º 45562

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45562 1964-02-13

Nos termos do n.º 1 do artigo 69.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar do benemérito D. Sebastião Calheiros de Lancastre a importância de 250000$00 para fundo de manutenção da Cantina Escolar D. Maria Angelina Sá Coutinho de Lancastre, anexa às escolas do lugar de Cárcua, freguesia de Bertiandos, núcleo de Crasto, concelho de Ponte Lima.

Decreto-Lei 45562 1964-02-13

A administração da Cantina é autónoma e atribuída a uma comissão de, pelo menos, três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional, da qual farão parte dois agentes de ensino e, como presidente, o benemérito ou um seu representante.

Decreto-Lei 45562 1964-02-13

Ao doador é reservado o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de vagas existentes nas escolas do núcleo beneficiadas pela Cantina ou que no mesmo núcleo venham a verificar-se durante o prazo de dez anos após a publicação do presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente á Assembleia Nacional.

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