Legislator Case Law & Legislation
469616 PT

Portaria n.º 20371

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20371 1964-02-14

Portaria n.º 20371

Através da Portaria n.º 19645, de 18 de Janeiro de 1963, foi prorrogado até 20 de Fevereiro de 1964 o prazo a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44198, de 20 de Fevereiro de 1962, para efeito da vacinação antidiftérica e antitetânica.

Entretanto, razões de vária ordem, entre as quais sobressaem a carência de vacinas e o elevado número de indivíduos abrangidos pela referida disposição legal, impediram que o processo de vacinação se completasse dentro daquele prazo de prorrogação.

Por estes motivos, importa facultar novo alargamento do referido prazo, na persuasão de que seja agora possível dar integral cumprimento ao disposto no citado decreto-lei, já que se encontra presentemente normalizada a situação referente ao fornecimento de vacinas.

Nestes termos, e de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 44198, de 20 de Fevereiro de 1962

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, prorrogar até ao dia 30 de Junho de 1965 o prazo estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44198, de 20 de Fevereiro de 1962, e prorrogado pela Portaria n.º 19645, de 18 de Janeiro de 1963.

Ministério da Saúde e Assistência, 14 de Fevereiro de 1964. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →