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Decreto-Lei n.º 45565

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 45565 1964-02-15

Decreto-Lei n.º 45565

Considerando que o Sr. Dr. Nuno Simões deseja oferecer ao Estado, com a cooperação de familiares e amigos, a quantia bastante para manutenção de uma cantina escolar em Louredo, freguesia de S. Julião do Calendário, concelho de Vila Nova de Famalicão;

Considerando que o Sr. Domingos da Costa Simões prestou valiosa colaboração à causa da instrução ensinando a ler muitos conterrâneos seus, quando em Louredo não existia ainda escola oficial, e merecendo por isso que à sua memória seja tributada justa homenagem;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45565 1964-02-15

Nos termos do n.º 1 do artigo 69.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar do Sr. Dr. Nuno Simões a importância de 250000$00 para fundo de manutenção de uma cantina escolar anexa às escolas de Louredo, núcleo de Magida, freguesia de S. Julião do Calendário, concelho de Vila Nova de Famalicão, a qual será denominada «Cantina Escolar Domingos da Costa Simões».

Decreto-Lei 45565 1964-02-15

A administração da cantina é autónoma e atribuída a uma comissão de, pelo menos, três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional, da qual farão parte dois agentes de ensino e como presidente, o doador ou um seu representante.

Decreto-Lei 45565 1964-02-15

Ao doador é reservado o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de vagas existentes nas escolas do núcleo beneficiado pela cantina ou que no mesmo núcleo venham a verificar-se durante o prazo de dez anos, após a publicação do presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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