Declaração
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Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 47070, publicado pelos Ministérios do Ultramar e das Comunicações no Diário do Governo n.º 153, 1.ª série, de 4 de Julho último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam
No artigo 1.º, nova redacção do artigo 7.º, n.º 3, do Código da Estrada, no quadro, onde se lê
Tractores com ou sem reboque - 50 - 40,
deve ler-se
Tractores com ou sem reboque - 30 - 40.
No artigo 1.º, nova redacção do artigo 26.º, n.º 1, do Código da Estrada, onde se lê: «... acessos condicionais ...», deve ler-se: «... acessos condicionados ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Agosto de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.