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Decreto n.º 45544

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 45544 1964-01-24

Decreto n.º 45544

Mostrando-se da maior conveniência generalizar a todas as escolas universitárias o regime de admissão às provas do doutoramento que já se encontra em vigor para a maioria delas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45544 1964-01-24

Em todas as escolas universitárias a admissão às provas de doutoramento depende da informação final mínima de 16 valores na licenciatura correspondente.

§ único. Poderá, porém, o conselho escolar, por deliberação de três quartos dos seus membros, considerar o curriculum vitae do candidato equivalente a essa informação mínima.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Janeiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

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