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Decreto-Lei n.º 47158

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 47158 1966-08-22

Decreto-Lei n.º 47158

O Decreto-Lei n.º 42519, de 22 de Setembro de 1959, resolveu o problema do abono de vencimentos aos propostos dos tesoureiros da Fazenda Pública colocados ao abrigo da assistência aos funcionários civis tuberculosos em termos de assegurar a sua necessária substituição.

Reconhece-se, porém, a necessidade de tornar extensiva aquela providência aos auxiliares durante o tempo que permanecerem em idêntica situação.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47158 1966-08-22

Os auxiliares das tesourarias da Fazenda Pública que forem colocados ao abrigo da assistência aos funcionários civis tuberculosos passarão a receber as suas remunerações pela dotação a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42519, de 22 de Setembro de 1959.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Agosto de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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