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Decreto n.º 45547

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45547 1964-01-25

Decreto n.º 45547

Pelos estudos feitos para a cobertura sanitária das províncias ultramarinas reconheceu-se que havia necessidade de criar, instalar e pôr em funcionamento, com urgência, serviços de medicina física e reabilitação em especial nas províncias de Angola e Moçambique.

Torna-se, porém, imprescindível e inadiável preparar o pessoal destinado a servir nos referidos centros de medicina física e reabilitação.

Os Governos daquelas duas províncias propuseram, para o fim em vista, a criação de bolsas de estudo.

Nestes termos

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45547 1964-01-25

Em cada uma das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique são instituídas seis bolsas de estudo destinadas à formação de técnicos terapeutas para os serviços de saúde e assistência.

§ único. Ficam os Governos daquelas províncias autorizados a regulamentar a concessão das bolsas observado o seguinte

1.º Os quantitativos das bolsas não poderão exceder 2000$00 mensais;

2.º Os beneficiários obrigar-se-ão a servir a província que financiar o curso pelo período mínimo de cinco anos;

3.º Deverão, igualmente, obrigar-se a reembolsar as províncias das importâncias despendidas quando

a) Desistam durante o curso;

b) Não obtenham aproveitamento em qualquer dos anos escolares;

c) Não embarquem para a província terminado o curso;

d) Forem exonerados ou demitidos dentro do período mínimo estabelecido no n.º 2.º deste parágrafo.

4.º O cumprimento, pelos beneficiários, do disposto no n.º 2.º deste parágrafo incapacita-os para serem nomeados para cargos públicos do ultramar (Estado, corpos administrativos e organismos de coordenação económica).

Decreto 45547 1964-01-25

Poderá ser autorizado pelo Ministro do Ultramar, mediante proposta dos Governos-Gerais de Angola e Moçambique, a deslocação à metrópole, em comissão eventual, de enfermeiras do serviço de saúde e higiene a fim de efectuarem um estágio de aperfeiçoamento, pelo período de doze meses, na Escola de Reabilitação de Lisboa.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Janeiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.

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