Portaria n.º 22184
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Portaria n.º 22184
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano económico de 1966
Despesas com o material
Artigo 7.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De semoventes - Viaturas com ou sem motor, embarcações e outro material circulante» ... 100000$00
Artigo 8.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 60000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 11.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de casa» ... 7600$00
... 167600$00
tomando em contrapartida disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 87600$00
Despesas com o material
Artigo 6.º, n.º 1), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Equipamentos de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, sanitário, de educação física e desportos, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e oficinas» ... 80000$00
... 167600$00
Presidência do Conselho, 26 de Agosto de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.