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Decreto n.º 45549

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 45549 1964-01-27

Decreto n.º 45549

Tendo sido aprovado pelo Decreto n.º 42932, de 19 de Abril de 1960, o plano de arborização da bacia hidrográfica do rio Mira, procedeu a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, ao abrigo da Lei n.º 2069, de 24 de Abril de 1954, à elaboração dos projectos de arborização dos terrenos particulares incluídos naquele perímetro.

Ouvidas as estações competentes;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45549 1964-01-27

São submetidos ao regime florestal parcial obrigatório os 188 prédios constantes da lista em anexo, com a área total de 5335,6 ha, e situados no concelho de Odemira, freguesia de S. Salvador.

Decreto 45549 1964-01-27

A arborização será efectuada de acordo com o estabelecido no artigo 13.º e seus parágrafos da Lei n.º 2069, de 24 de Abril de 1954.

Decreto 45549 1964-01-27

A execução do presente decreto só terá lugar decorrido o prazo de 30 dias, a contar da data de afixação dos editais regulamentares nos lugares públicos do costume do concelho e freguesia da situação das propriedades.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Janeiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

Lista de prédios a que se refere o artigo 1.º

Concelho de Odemira

Freguesia de S. Salvador

(ver documento original)

Ministério da Economia, 27 de Janeiro de 1964. - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

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