Legislator Case Law & Legislation
469419 PT

Portaria n.º 20343

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Portaria 20343 1964-01-27

Portaria n.º 20343

Reconhecendo-se necessário alterar a época em que os marinheiros das diversas classes da Armada devem realizar o exame para a promoção a cabo, em virtude das dificuldades que a realização do referido exame acarreta às unidades em actividade operacional no ultramar

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que, ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, que promulgou o Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, seja dada ao artigo 145.º do mesmo decreto a seguinte redacção

Portaria 20343 1964-01-27

Os marinheiros deverão ser submetidos a exame logo que satisfaçam às restantes condições especiais de promoção, para o que a 2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal os designará com a maior antecedência possível.

Ministério da Marinha, 27 de Janeiro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →