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Decreto-Lei n.º 47163

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 47163 1966-08-24

Decreto-Lei n.º 47163

Reconhecendo-se que há a maior conveniência para os serviços em substituir, na mesma categoria e classe, o pessoal requisitado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 30896, de 22 de Novembro de 1940;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47163 1966-08-24

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 30896, de 22 de Novembro de 1940, passa a ter a seguinte redacção

Em correspondência com o pessoal em comissão de serviço, nos termos deste decreto-lei, poderá ser provido interinamente igual número de unidades, na mesma categoria e classe, preenchendo as condições exigidas por lei, sendo os respectivos encargos satisfeitos por conta das dotações disponíveis relativas àquele pessoal.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Agosto de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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